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Registro de Instalações e Listagem de Produtos MoCRA: Guia de Conformidade 2025

19 de fevereiro de 20257 min readBy United Regulatory & Logistics

O Que a MoCRA Mudou para a Indústria Cosmética

Promulgada em dezembro de 2022, a Lei de Modernização da Regulamentação de Cosméticos (MoCRA) transformou fundamentalmente como a FDA supervisiona os produtos cosméticos vendidos nos Estados Unidos. Pela primeira vez, fabricantes e distribuidores de cosméticos são obrigados a registrar suas instalações e listar seus produtos na FDA.

Se sua empresa fabrica, processa, embala ou armazena produtos cosméticos para distribuição nos EUA, a MoCRA se aplica a você — incluindo instalações estrangeiras que exportam cosméticos para o mercado americano.


Requisitos de Registro de Instalações

Quem Deve se Registrar

Qualquer instalação que fabrique ou processe produtos cosméticos para distribuição nos EUA deve se registrar na FDA, incluindo:

  • Fabricantes nacionais e por contrato
  • Fabricantes estrangeiros que exportam para os EUA
  • Instalações que reembalam ou reetiquetam cosméticos acabados

Pequenas empresas (vendas brutas anuais médias abaixo de US$ 1 milhão) podem se qualificar para uma isenção.

Informações Necessárias

Ao registrar sua instalação, você deve enviar:

  • Nome, endereço e informações de contato da instalação
  • Nome do responsável ou agente nos EUA (para instalações estrangeiras)
  • Categorias de produtos fabricados na instalação
  • Número de Identificador de Estabelecimento de Instalação (FEI)

Prazos de Registro e Renovação

  • O registro inicial era devido em 29 de dezembro de 2023 para a maioria das instalações
  • Os registros devem ser renovados bienalmente (a cada dois anos)
  • Quaisquer alterações nas informações de registro devem ser atualizadas em 60 dias

Requisitos de Listagem de Produtos

O Que Deve Ser Listado

Cada produto cosmético comercializado nos EUA deve ser listado na FDA, incluindo:

  • Nome e categoria do produto
  • Categorias de produtos cosméticos aplicáveis
  • Lista de ingredientes (usando nomenclatura INCI)
  • Nome e endereço do responsável
  • A instalação onde o produto é fabricado ou processado

Atualizações Anuais

As listagens de produtos devem ser atualizadas anualmente, e novos produtos devem ser listados dentro de 120 dias após a primeira comercialização nos EUA.


Comprovação de Segurança

A MoCRA codificou o requisito de que os produtos cosméticos devem ter segurança adequadamente comprovada antes da comercialização. Isso significa:

  • Manter dados de segurança para cada produto e seus ingredientes
  • Ter evidências documentadas de que o produto é seguro nas condições de uso previstas
  • O responsável (geralmente o proprietário da marca) é responsável por isso

Relatório de Eventos Adversos

Sob a MoCRA, os responsáveis devem:

  • Relatar eventos adversos graves à FDA dentro de 15 dias úteis
  • Manter registros de todos os relatórios de eventos adversos por 6 anos
  • Incluir informações de contato nos rótulos do produto

Erros Comuns de Conformidade a Evitar

  1. Assumir que está isento sem verificar sua receita anual e categorias de produtos
  2. Perder prazos de renovação — a FDA indicou que fará cumprir os requisitos de registro
  3. Listagens de ingredientes incompletas — todos os ingredientes devem ser listados usando nomes INCI corretos
  4. Sem comprovação de segurança documentada — agora é um requisito legal
  5. Esquecer os requisitos para instalações estrangeiras

Como a United Regulatory Pode Ajudar

Nossa equipe fornece:

  • Envios de registro de instalações e listagem de produtos através do portal Cosmetics Direct da FDA
  • Pacotes de comprovação de segurança adaptados às suas formulações
  • Sistemas de relatório de eventos adversos e desenvolvimento de POPs
  • Revisão e atualização de rótulos para conformidade total com a MoCRA
  • Monitoramento contínuo das orientações da FDA

Entre em contato hoje para uma avaliação de conformidade gratuita.

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